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Falar simplesmente que a televisão não educa é uma postura cômoda e antiquada. Não adianta espernear, que ela vai continuar nas casas, ligada em programas questionáveis, apesar de algumas opções de qualidade. Em primeiro lugar, é importante educar a criança desde cedo para saber escolher o que quer e o que precisa ver... Porque na vida deve haver lugar para a descontração e para a concentração. Para o estudo e para a diversão. Escolher o que ver na televisão é um retrato também do tipo de opção que a criança e o adolescente vai fazer durante a vida. A televisão é, sem dúvida, um recorte. Assim como os jornais e revistas também o são. Assim, embora saibamos que a sociedade deveria lutar pela qualidade televisiva e exigir uma televisão pública, gerida pela população, como há nos países mais desenvolvidos, a questão é: como educar para que as opções da vida também sejam opções conscientes ? Sobre o uso da tv em sala de aula, vejo vários pontos de reflexão como a necessidade das atividades terem objetivos específicos bem definidos para não se transformarem em passatempo. Assim, não pode ser uma improvisação e o professor tem de preparar muito bem as aulas em que irá explorar o texto televisual, da mesma forma que prepara (ou deve preparar) os textos impressos ou orais com que vai trabalhar. No livro Televisão e educação, Maria Thereza Fraga Rocco analisa bem a relação entre educação e televisão e dá sugestões para o bom aproveitamento do veículo como recurso educativo. Segundo ela, cabe ao professor escolher um segmento determinado, gravá-lo,levá-lo para a classe e explorá-la juntamente com os alunos, sendo que tal segmento não deve ultrapassar a 15 minutos de exibição. Mostrar um programa todo, longo, é como matar aula. Fracioná-lo com lógica e organizá-lo para posterior exploração é atividade de alto valor pedagógico e educacional. Um trecho de programa qualquer ou um comercial de TV podem ser desenvolvidos em sala de aula com vários professores, a um só tempo. De modo interativo e multidisciplinar, por exemplo, é possível também que seqüências de uma entrevista, de uma minissérie, de um documentário de bom nível e até mesmo de um programa detestável sejam analisados com os alunos pelos professores de português, artes, ciências, geografia. Assim, pela linguagem do vídeo, da TV, exploram-se, na escola, as outras múltiplas linguagens que constituem o homem hoje no seu grupo social e no seu cotidiano.
23 de nov. de 2011
Vamos lá amigas para participar é só seguir algumas regras:
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Divulgar o banner do sorteio, orkut, facebook, blog, e twitter
Deixar um comentario aki, como nome, email, e o link onde divulgou
E cruzar os dedos!!! O sorteio vai ser no dia 23/11 o prêmio é o livro 
Pais brilhantes, professores fascinantes/ Augusto curry, sera entrega á ganhadora pelos correios...

OBS : todas que participarem ganharão a coleção de livros do Monteiro Lobato, da Turma do sitio do Pica Pau Amarelo que sera enviada por mail...
todas ganharam!!!


LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996
CAPITULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de
educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para
atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,
sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua
integração nas classes comuns do ensino regular.
§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa
etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para
concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em
sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de
inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem
como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis
para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de
caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder
público.
Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do
atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular
de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
21 de nov. de 2011
Olá amigas vamos falar de coisa muito sério essa semana, sobre a educação especial, inclusão, preparação dos profissionais, instituições, e dizer o qto são especiais essa maravilhosas crianças, postarei tbem lindas mensagens para homenagiar mães que se tornam verdadeiros anjos apos dar a luz....

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Sou Artesã, apaixonada por EVA, Mãe de duas princesinhas Ana Clara e Yasmin, casada com o melhor marido do mundo, atualmente moro em Taubaté SP, mais sou de Pirassununga, espero postar aki meus trabalhos e dicas e que meus seguidores gostem,.. bjkasss

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